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Jurisprudência


AgInt no REsp 1542602 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0166997-5

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. OBSERVÂNCIA. 1. À luz do art. 620 do CPC/1973, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.337.790/PR, realizado na sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que, "em princípio, nos termos do art. 9º, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC". 2. Não observada a ordem legal e não demonstrada a exceção da onerosidade excessiva, a Fazenda Pública pode recusar os bens oferecidos e solicitar a penhora on line, via Bacenjud, sem necessitar, após o início da vigência da Lei n. 11.382/2006, de outras diligências extrajudiciais à procura de bens penhoráveis. 3. Hipótese em que não se demonstrou situação autorizadora da conclusão de que seria excessivamente onerosa a penhora on line, sendo necessária, portanto, a observância da ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n. 6.830/1980. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1542602/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620LEG:FED LEI:011382 ANO:2006LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011
Veja : (NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - AFASTAMENTO DA ORDEM LEGAL - IMPERIOSANECESSIDADE - ÔNUS DO EXECUTADO) STJ - REsp 1337790-PR (RECURSO REPETITIVO)(FAZENDA PÚBLICA - RECUSA DOS BENS OFERECIDOS À PENHORA -SOLICITAÇÃO DE PENHORA ON LINE) STJ - AgRg no REsp 1489460-PR, AgRg no REsp 1481257-SC, REsp 1184765-PA, REsp 1112943-MA
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