main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1543326 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0171542-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior entendem ser vedada a penhora de verbas salariais do devedor, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentício. 2. No caso dos autos, trata-se de execução de débito decorrente de contrato de locação, situação que não se enquadra na exceção à impenhorabilidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1543326/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 634032-MG, REsp 1139401-RS, RMS 37990-DF, REsp 1012915-PR
Mostrar discussão