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Jurisprudência


AgInt no REsp 1544484 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0176105-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVOS NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OAB. TABELA DE HONORÁRIOS. PAGAMENTO. PROPORCIONALIDADE ENTRE SECCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. Interpostos dois agravos de idêntico teor, contra a mesma decisão, o segundo recurso (petição n. 317315/2016, e-STJ fls. 379/398) não deve ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O defensor dativo tem direito aos honorários fixados pelo magistrado e pagos pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seccional. Precedentes. 3. É inviável a análise da alegada desproporcionalidade entre os valores tabelados pela Seccional de Santa Catarina em relação aos praticados em outros Estados, em virtude da necessidade de reexame dos elementos fáticos da lide. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Em recurso especial não se analisa a alegada afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Segundo agravo não conhecido. (AgInt no REsp 1544484/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental referente à petição 267310/2016 e não conhecer do agravo regimental referente à petição 317315/2016, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS - OAB DA SECCIONAL - PROPORCIONALIDADE- ANÁLISE - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1540647-SC, AgRg no REsp 1543243-SC, AgRg no REsp 1312990-SC, AgRg no REsp 1444703-SC(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - ANÁLISE -USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF) STJ - AgRg no AREsp 835956-ES
Sucessivos : AgRg no REsp 1618947 SC 2016/0208036-0 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:06/04/2017
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