AgInt no REsp 1545020 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0178303-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão deduzida pelo recurso especial demandaria a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1545020/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão deduzida pelo recurso especial demandaria a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1545020/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:013761 ANO:2006 UF:SCLEG:EST LEI:015162 ANO:2006 UF:SCLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1373081-ES, AgInt no AREsp 866316-RJ
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