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Jurisprudência


AgInt no REsp 1547606 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0195027-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. ART. 51 DO CP. DÍVIDA DE VALOR. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.519.777/SP, representativo de controvérsia, decidiu que: "Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". 2. Cumprida a pena privativa de liberdade, deve ser extinta a punibilidade do réu, independentemente do adimplemento da pena de multa. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp 1547606/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00051(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.268/1996)LEG:FED LEI:009268 ANO:1996
Veja : STJ - REsp 1519777-SP (RECURSO REPETITIVO)
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