AgInt no REsp 1548444 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0199806-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
2. No caso, a parte agravante não contra-argumentou o fato de o recurso veicular matéria afeta à Constituição, o que impede o conhecimento do especial.
3. Ausência de impugnação do não conhecimento do recurso enseja a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC/2015 ao presente caso, por se tratar de ação mandamental.
5. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1548444/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo.
2. No caso, a parte agravante não contra-argumentou o fato de o recurso veicular matéria afeta à Constituição, o que impede o conhecimento do especial.
3. Ausência de impugnação do não conhecimento do recurso enseja a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC/2015 ao presente caso, por se tratar de ação mandamental.
5. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1548444/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1611648 SC 2016/0176678-0 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:13/03/2017AgInt no REsp 1610077 SC 2016/0169142-1 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:23/02/2017AgInt no REsp 1610193 SC 2016/0169267-0 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:23/02/2017
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