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Jurisprudência


AgInt no REsp 1548685 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0199733-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DE FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Os honorários advocatícios fixados por equidade não se limitam aos parâmetros percentuais estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC/73. 3. A verba advocatícia fixada por equidade decorre da avaliação subjetiva do julgador a respeito dos requisitos previstos nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC/73. A revisão da conclusão obtida pelo Tribunal de origem, após minucioso exame de tais requisitos, esbarra no enunciado da Súmula nº 7. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1548685/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXADOS POR EQUIDADE) STJ - AgRg no AREsp 518943-RS
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