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Jurisprudência


AgInt no REsp 1549900 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0198099-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a, do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1549900/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] pretende a recorrente ver reconhecida a existência de decisão 'extra petita', já que argumenta que não houve impugnação da decisão de primeira instância que a teria excluído do ressarcimento pelos danos morais. [...] houve observância do princípio da correlação e da adstrição do pedido, não havendo falar em julgamento 'extra petita'. A Corte estadual ateve-se aos limites das matérias que foram objeto de impugnação no recurso, observando o princípio 'tantum devolutum, quantum appellatum'".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DO "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUMAPPELLATUM") STJ - AgRg no REsp 1455713-SC, AgRg no AREsp 531098-PE, AgRg no REsp 1346436-SP
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 723131 DF 2015/0133424-1 Decisão:06/09/2016 DJe DATA:15/09/2016
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