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Jurisprudência


AgInt no REsp 1550093 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0203201-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido encontra-se assentado na inconstitucionalidade do Decreto Municipal que instituiu a base do cálculo do ITBI, bem como na própria legislação instituidora (Leis 11.154/1991, 14.256/2006 e Decreto 46.228/2005, do Município de São Paulo), de modo que a sua desconstituição encontra óbice no art. 102, III, da CF/88, que trata da competência exclusiva do STF e na Súmula 280/STF que veda o exame da legislação local em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1550093/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN LEI:011154 ANO:1991 UF:SP(SÃO PAULO)LEG:MUN LEI:014256 ANO:2006 UF:SP(SÃO PAULO)LEG:MUN DEC:046228 ANO:2005 UF:SP(SÃO PAULO)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003
Veja : STJ - AgRg no REsp 1507113-SC, AgRg no AREsp 150952-MG, AgRg no AREsp 793070-SP, AgRg no AREsp 718754-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 903574 SP 2016/0098482-6 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:10/05/2017AgInt no REsp 1551942 SP 2015/0214754-9 Decisão:22/09/2016 DJe DATA:06/10/2016
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