main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1550338 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0210044-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA POR PARTE DOS CREDORES A FAZER DEFLAGRADA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. VERBA HONORÁRIA FIXADA SOBRE VALOR ILÍQUIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1550338/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : Na hipótese de sentença ilíquida, a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da execução de honorários advocatícios se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença de liquidação, de acordo com precedentes deste STJ. "[...] o sobrestamento previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 dirige-se aos feitos a serem processados no Tribunal de origem, não sendo obrigatório para os recursos que já se encontram nesta Corte".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : (EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA) STJ - REsp 1103716-PR, AgRg no REsp 1129931-PR(RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO - DESNECESSIDADE - REGRAMENTOAPLICADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - EDcl no AREsp 90668-PR, AgRg no REsp 1115068-RS
Mostrar discussão