AgInt no REsp 1550749 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0206511-1
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1.270.439/PR. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, para aplicação dos índices de deflação da correção monetária, devem ser considerados o momento de atualização dos valores devidos por créditos oriundos de título executivo judicial, preservando, contudo, o valor nominal do título.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1550749/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP 1.270.439/PR. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
1. O entendimento desta Corte é no sentido de que, para aplicação dos índices de deflação da correção monetária, devem ser considerados o momento de atualização dos valores devidos por créditos oriundos de título executivo judicial, preservando, contudo, o valor nominal do título.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1550749/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - REsp 1361191-RS
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