main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1551832 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0213007-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SEM PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. "Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1551832/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 28/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - REsp 1373438-RS (RECURSO REPETITIVO)
Mostrar discussão