AgInt no REsp 1554889 / BAAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0228028-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO.
1. Não cabe a revisão da verba honorária quando o valor fixado não foge aos lindes de razoabilidade e proporcionalidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1554889/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO.
1. Não cabe a revisão da verba honorária quando o valor fixado não foge aos lindes de razoabilidade e proporcionalidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1554889/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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