main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1556646 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0237796-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ENCAMINHADA POR FAC-SÍMILE. APRESENTADO NA FORMA FÍSICA. DESCABIMENTO. RESOLUÇÃO STJ N. 10/2015. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO ORIGINAL FORA DO QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI 9.800/1999. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de petição eletrônica do original do agravo interno interposto mediante fac-símile, fora do prazo do art. 2º da Lei n. 9.800/99, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1556646/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED RES:000010 ANO:2015(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ/GP)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 778282-RS, AgRg no AREsp 682547-RS
Mostrar discussão