AgInt no REsp 1557219 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0228617-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DO ECA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
Agravo interno que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ).
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1557219/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DO ECA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ.
Agravo interno que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182 do STJ).
Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1557219/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 717769-SC, AgRg no AREsp 733379-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1033042 SP 2016/0333611-6 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:01/08/2017AgRg no AREsp 1038973 DF 2017/0004419-0 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:24/05/2017AgRg no AgRg no AREsp 862769 MS 2016/0057169-0
Decisão:21/02/2017
DJe DATA:08/03/2017
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