AgInt no REsp 1557334 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0241225-4
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INDICAÇÃO EXCLUSIVA DA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
APLICAÇÃO SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA.
1. Verificado que o recurso especial foi manejado exclusivamente "com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da CF/1988", diante da indicação evidente e indubitável do seu fundamento jurídico era de mister a apresentação do cotejo analítico viabilizador do apelo nobre por tal alínea, sob pena da incidência do óbice da Súmula 284/STF, que se aplica por analogia.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1557334/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INDICAÇÃO EXCLUSIVA DA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
APLICAÇÃO SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA.
1. Verificado que o recurso especial foi manejado exclusivamente "com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da CF/1988", diante da indicação evidente e indubitável do seu fundamento jurídico era de mister a apresentação do cotejo analítico viabilizador do apelo nobre por tal alínea, sob pena da incidência do óbice da Súmula 284/STF, que se aplica por analogia.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1557334/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
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