AgInt no REsp 1558249 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0242387-9
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DOS OBJETOS APREENDIDOS. PERÍCIA CONSIDERADA INSUFICIENTE NA ORIGEM. DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO ESPECIAL QUANTO A ESTE TEMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O deslinde da questão posta na origem não foi no sentido da antijuricidade da conduta perpetrada em razão da incidência do princípio da adequação social, mas, sim, da não demonstração da materialidade delitiva, haja vista a perícia não ter descrito de forma individualizada nenhum dos DVDs arrecadados. Em face de tal tese que se insurgiu o Ministério Público por meio de recurso especial, motivo pelo qual mostrou-se adequado seu conhecimento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1558249/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DOS OBJETOS APREENDIDOS. PERÍCIA CONSIDERADA INSUFICIENTE NA ORIGEM. DEVIDA IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO ESPECIAL QUANTO A ESTE TEMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O deslinde da questão posta na origem não foi no sentido da antijuricidade da conduta perpetrada em razão da incidência do princípio da adequação social, mas, sim, da não demonstração da materialidade delitiva, haja vista a perícia não ter descrito de forma individualizada nenhum dos DVDs arrecadados. Em face de tal tese que se insurgiu o Ministério Público por meio de recurso especial, motivo pelo qual mostrou-se adequado seu conhecimento.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1558249/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 15/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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