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Jurisprudência


AgInt no REsp 1560164 / RRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0252257-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO DA RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 331 DO CPC/1973. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Acolher a pretensão fazendária acerca do alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, bem como a respeito da inexistência do crédito da parte recorrida, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. "Havendo julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330), não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331, CPC" (AgRg no REsp 736.550/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 24/5/2011). Em igual sentido: AgRg no REsp 1.412.972/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16/2/2016; AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/8/2014; AgRg no Ag 1.050.276/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 16/2/2009; REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 10/4/2006. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1560164/RR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00330 ART:00331
Veja : (JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1412972-SP, AgRg no REsp 736550-RJ, AgRg no AREsp 409397-MG, AgRg no Ag 1050276-SP, REsp 591965-RS
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