AgInt no REsp 1561236 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0249043-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. ART. 1.048 DO CPC/73. TERMO INICIAL. DATA DA TURBAÇÃO DA POSSE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo para a oposição de embargos de terceiro, a que se refere o art. 1.048 do CPC/73, é contado a partir da data em que se configurou a turbação da posse.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1561236/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. ART. 1.048 DO CPC/73. TERMO INICIAL. DATA DA TURBAÇÃO DA POSSE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo para a oposição de embargos de terceiro, a que se refere o art. 1.048 do CPC/73, é contado a partir da data em que se configurou a turbação da posse.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1561236/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01048
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1193859-SP, REsp 678375-GO, REsp 974249-SP, REsp 651126-DF
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