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Jurisprudência


AgInt no REsp 1561607 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0265488-3

Ementa
PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior já reconheceu a validade das decisões monocráticas proferidas pelo relator, sem a necessidade de levar o processo para o órgão colegiado, o que obviamente afasta a possibilidade de sustentação oral e o alegado prejuízo para a defesa, como defendido pelo ora agravante. 2. A superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos) no curso do procedimento de apuração do ato infracional ou quanto submetido à medida socioeducativa não provoca a extinção do procedimento ou da medida, bem como não enseja a liberdade compulsória (HC 316.693/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES - Desembargador convocado do TRF, 5ª REGIÃO, QUINTA TURMA, DJe de 28.3.2016). Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1561607/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Informações adicionais : "[...] até mesmo no julgamento de agravo regimental mostra-se válida a vedação à sustentação oral que não ofende o princípio da ampla defesa".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00002 PAR:ÚNICO
Veja : (MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE -IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 316693-SP, HC 319987-SP(AGRAVO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - OFENSA - NÃO OCORRÊNCIA -DECISÃO MONOCRÁTICA - SUSTENTAÇÃO ORAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 582385-SP, AgRg no RHC 64324-PE
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