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Jurisprudência


AgInt no REsp 1561730 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0255277-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 211/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 05 E 07/STJ. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil/73, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Carece do necessário prequestionamento a matéria não debatida pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência do Enunciado n.º 211/STJ. 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor dos Enunciados n.º 5 e 7/STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1561730/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA) STJ - AgInt no Ag 1399056-RJ
Sucessivos : AgInt no REsp 1430958 SP 2014/0012411-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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