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Jurisprudência


AgInt no REsp 1561885 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0267012-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. EMISSÃO DE TDA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA. CONFIGURAÇÃO COMO OBRIGAÇÃO DE FAZER. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O prequestionamento observa-se com o debate sobre tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples afirmação, no acórdão, de que "estão prequestionados todos os dispositivos legais indicados" ou outras fórmulas semelhantes. 2. A jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se pela possibilidade de fixação de "astreintes" como forma de compelir o INCRA a adotar as medidas necessárias à emissão de títulos da dívida agrária como forma de indenização de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1561885/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS) STJ - REsp 1396775-SC(EMISSÃO DE TDA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO - COMINAÇÃO DE MULTA -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1353924-GO, REsp 778217-BA, AgRg no AREsp 318554-GO, AgRg no AREsp 267358-CE
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