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Jurisprudência


AgInt no REsp 1561937 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0069002-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão que converte o agravo em recurso especial pode ser impugnada, excepcionalmente, na hipótese de vício na admissibilidade do próprio agravo, sendo certo, por óbvio, que tal medida não pode ser feita nesta via, tendo em vista a manifesta ocorrência de preclusão. 2. A moldura fática utilizada pelas instâncias ordinárias veio bem delineada nos dois graus de jurisdição, de modo que não há falar em exame de fatos e provas nem, por consequência, em violação à Súmula 7 do STJ. Ademais, o Juízo de piso, ao se debruçar sobre o contexto fático-probatório dos autos, chegou à conclusão diametralmente oposta da do Tribunal estadual, no sentido de que não houve comprovação alguma da ocorrência de fraude no negócio de venda e compra do imóvel litigioso nem de confusão patrimonial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1561937/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -PRECLUSÃO) STJ - AgInt no REsp 1602678-RJ
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