AgInt no REsp 1562393 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0263192-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C CONDENATÓRIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Em fase de cumprimento de sentença, é devida a fixação de honorários advocatícios, haja ou não a impugnação. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1562393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C CONDENATÓRIA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS.
1. Julgamento sob a égide do CPC/73.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Em fase de cumprimento de sentença, é devida a fixação de honorários advocatícios, haja ou não a impugnação. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1562393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) STJ - REsp 1134186-RS
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