AgInt no REsp 1562629 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0258611-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 205 DA LEI N.
6.404/1976. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.301.989/RS, que o termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, a partir do que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1562629/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 205 DA LEI N.
6.404/1976. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 2. RECURSO IMPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.301.989/RS, que o termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, a partir do que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1562629/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1356818-RS,AgRg no AREsp 341782-RS, AgRg no REsp 1374199-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 802981 RS 2015/0267163-2 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:08/09/2016
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