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Jurisprudência


AgInt no REsp 1562629 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0258611-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 205 DA LEI N. 6.404/1976. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.301.989/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.301.989/RS, que o termo final dos dividendos é a data da efetiva conversão das ações em perdas e danos, ou seja, a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, a partir do que a parte autora deixa de ser detentora do direito a ações para ser credora de indenização. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1562629/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 01/07/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1356818-RS,AgRg no AREsp 341782-RS, AgRg no REsp 1374199-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 802981 RS 2015/0267163-2 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:08/09/2016
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