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Jurisprudência


AgInt no REsp 1562817 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0265048-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL. DEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR MENSAL DO PRÊMIO. MENSALIDADE. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO CONFORME AS ALTERAÇÕES NO PLANO PARADIGMA. 1. O aposentado que contribuir, ainda que indiretamente, pelo prazo mínimo de dez anos, para o plano ou seguro de saúde coletivo tem direito a ser mantido como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da contraprestação devida à operadora. 2. No que tange à composição da mensalidade, há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de variação conforme as alterações no plano paradigma. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1562817/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : (PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FUNCIONÁRIO APOSENTADO - MANUTENÇÃO DACOBERTURA) STJ - AgInt no AREsp 990391-SP
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