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Jurisprudência


AgInt no REsp 1563681 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0276397-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO. RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1378557/SC. SÚMULA N. 553/STJ. APENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. IRRELEVÂNCIA. I - O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Terceira Seção desta Corte, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1378557/SC, segundo a qual é necessária a instauração de PAD para fins de apuração de falta grave. Súm. 533/STJ. II - Inexiste distinção entre as modalidades de falta grave previstas na Lei de Execução Penal, sendo igualmente nulo o reconhecimento judicial de falta grave consistente em descumprimento de condição imposta para o regime aberto, ainda que seja prisão domiciliar, sem a instauração do respectivo PAD. III - Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1563681/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 01/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000533
Veja : STJ - REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO), AgInt no REsp1611469-SC, AgInt no REsp 1562651-SC
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