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Jurisprudência


AgInt no REsp 1564344 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0272379-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO FUNDAMENTADAS NA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/15. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência de maltrato ao art. 1.022 do CPC/15 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1564344/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : STJ - REsp 801101-MG
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