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Jurisprudência


AgInt no REsp 1564469 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0275781-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA. IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Não procede a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC/73, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo que, por se tratar de doação realizada antes da inscrição do executado na dívida ativa da União, seria válida a transferência realizada, ainda que não levada ao Cartório para registro, afastando a hipótese de fraude à execução. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que não se admite que a penhora recaia sobre imóvel objeto de doação pelo devedor, independentemente da ausência de registro no respectivo cartório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1564469/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com a Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (PENHORA - IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 469709-PB, AgRg no Ag 1030918-SP, REsp 264788-MG
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