AgInt no REsp 1564895 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0276848-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, o que não ocorre no caso dos autos.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1564895/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, o que não ocorre no caso dos autos.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1564895/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 24012-PB, AgRg no AREsp 64586-PR
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1564895 MT 2015/0276848-6
Decisão:04/05/2017
DJe DATA:30/05/2017
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