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Jurisprudência


AgInt no REsp 1564895 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0276848-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. 1. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, o que não ocorre no caso dos autos. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1564895/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no RMS 24012-PB, AgRg no AREsp 64586-PR
Sucessivos : EDcl no AgInt no REsp 1564895 MT 2015/0276848-6 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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