AgInt no REsp 1565207 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0280715-2
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS GOZADAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONVERTIDO EM PECÚNIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E QUEBRA DE CAIXA.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os adicionais de periculosidade e noturno em razão da natureza salarial dessas verbas.
2. "O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015).
3. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.
4. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário" (AgRg no AREsp 502.771/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016).
5. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração.
6. "O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.450.705/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/4/2016).
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1565207/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS GOZADAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONVERTIDO EM PECÚNIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E QUEBRA DE CAIXA.
1. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os adicionais de periculosidade e noturno em razão da natureza salarial dessas verbas.
2. "O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.494.371/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015).
3. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas.
4. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário" (AgRg no AREsp 502.771/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016).
5. A Segunda Turma desta Corte Superior, ao apreciar o REsp 1.443.271/RS, na assentada de 22/9/2015, decidiu, por maioria, que o auxílio quebra de caixa tem nítida natureza salarial e integra a remuneração.
6. "O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária" (AgRg no REsp 1.450.705/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/4/2016).
7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1565207/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE- ADICIONAL NOTURNO) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) STJ - REsp 1494371-SC(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO DE FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no AREsp 655512-RO, EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) STJ - AgRg no AREsp 502771-SC, REsp 1600574-ES(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA) STJ - AgRg no REsp 1576270-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIROCOM HABITUALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1450705-RS, AgRg no REsp 1556354-RS
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1602673 RS 2016/0140351-9 Decisão:20/10/2016
DJe DATA:27/10/2016
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