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Jurisprudência


AgInt no REsp 1565552 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0281794-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. LEI 9.610/98. ECAD. APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. COBRANÇA DEVIDA. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador da arrecadação de direitos autorais. Precedentes. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido pelas instâncias ordinárias, por se ter operado a preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1565552/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009610 ANO:1998***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
Veja : (DIREITOS AUTORAIS - QUARTOS DE HOTEL, MOTEL OU POUSADAS) STJ - AgRg no REsp 1442515-RS, AgRg no REsp 1277108-SC, EREsp 1025554-ES, AgRg nos EDcl no REsp 1305487-RS, AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1145185-RS(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 295765-SP
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