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Jurisprudência


AgInt no REsp 1565950 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0281954-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE: FÉRIAS GOZADAS, ADICIONAIS NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE: AUXILIO QUEBRA DE CAIXA. PRECEDENTES. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas e o adicional de insalubridade, por possuírem natureza salarial e integrarem o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1º Seção, DJe 3/9/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 684.226/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/10/2015; AgRg no REsp 1514976/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/8/2016. 2. Esta Corte no julgamento do REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, decidiu que incide Contribuição Previdenciária sobre adicional noturno e adicional de periculosidade. 3. A jurisprudência da Primeira Turma é firme no sentido de que "a verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não há incidência de contribuição previdenciária"(AgRg no REsp 1.381.246/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 08/9/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.466.974/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 18/8/2015; AgRg no REsp 1.537.447/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/9/2015; AgInt no REsp 1.524.039/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/5/2016. 5. Agravos internos não providos. (AgInt no REsp 1565950/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E OADICIONAIS DE INSALUBRIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 684226-RN, AgRg nos EREsp 1510699-AL, AgRg no REsp 1514976-PR(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAL NOTURNO EDE PERICULOSIDADE) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE QUEBRA DECAIXA - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - AgInt no REsp 1524039-SC, AgRg no REsp1537447-RS, AgRg no REsp 1466974-PR, AgRg no REsp 1381246-SC
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