AgInt no REsp 1566260 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0276159-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
COMPLEMENTAÇÃO ADMITIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ASSERTIVA DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
1. Na hipótese, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a orientação da Corte Especial estabelecida no julgamento do REsp 844.440/MS, abriu prazo para a agravada complementar o preparo recursal. Cumprida a providência, foi distribuído o recurso especial da parte adversa, que, uma vez apreciado, foi parcialmente conhecido e provido nessa extensão.
2. É intempestiva a insurgência da agravante, que, um ano após decidida a regularização do preparo recursal, alega a deserção do apelo nobre da agravada, parcialmente vitorioso. Ocorrência de preclusão temporal.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1566260/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
COMPLEMENTAÇÃO ADMITIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ASSERTIVA DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
1. Na hipótese, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a orientação da Corte Especial estabelecida no julgamento do REsp 844.440/MS, abriu prazo para a agravada complementar o preparo recursal. Cumprida a providência, foi distribuído o recurso especial da parte adversa, que, uma vez apreciado, foi parcialmente conhecido e provido nessa extensão.
2. É intempestiva a insurgência da agravante, que, um ano após decidida a regularização do preparo recursal, alega a deserção do apelo nobre da agravada, parcialmente vitorioso. Ocorrência de preclusão temporal.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1566260/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg na APn 843-DF, EDcl no AgRg no REsp 1536569-SP
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