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Jurisprudência


AgInt no REsp 1566752 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0288316-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE INEXECUÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas do contrato de concessão, especialmente para avaliar se houve inexecução do contrato e assim viabilizar, num segundo momento, a análise jurídica sobre a legalidade da cláusula da eleição de foro e respectivo efeito cogente para as partes contratantes. 2. Ademais, o Sodalício a quo explicitou que a vexata quaestio envolve a ocorrência de vício procedimental, quando da aplicação da sanção pela ANTT, não relacionado com cláusulas do contrato de concessão. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1566752/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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