AgInt no REsp 1567535 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0268816-8
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE.
ARTIGOS 96 E 98 DA LEI 8.213/1991. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. Interpretação dos artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1567535/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. APROVEITAMENTO DE TEMPO EXCEDENTE.
ARTIGOS 96 E 98 DA LEI 8.213/1991. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A norma previdenciária não cria óbice a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. Interpretação dos artigos 96 e 98 da Lei 8.213/1991.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1567535/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00096 ART:00098
Veja
:
STJ - RESP 1055703-RS, AgRg no REsp 924423-RS, RESP 939031-RS, REsp 687479-RS
Mostrar discussão