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Jurisprudência


AgInt no REsp 1567604 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0295868-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Ante seu caráter meramente ordinatório, é irrecorrível decisão monocrática que determina a redistribuição dos autos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1567604/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : STJ - AgRg na Rcl 9858-CE, EDcl no REsp 1499632-RS, AgRg no CC 135591-SP, RCD no REsp 1531754-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 701801 PR 2015/0090388-7 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:08/05/2017
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