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Jurisprudência


AgInt no REsp 1568761 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0297372-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA BACENJUD. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que "o presente caso requer um melhor exame, posto que se trata de entidade prestadora de serviços médico-hospitalares e o bloqueio de seus ativos acarretaria um entrave no seu funcionamento. Logo, o Bacenjud não é a medida mais adequada havendo a possibilidade de penhora de bens imóveis". Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1568761/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 512767-RS
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