main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1569278 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0281022-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSUAL CIVIL. DESMEMBRAMENTO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DA LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIMINUIÇÃO DA GARANTIA DO DEVEDOR. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões do apelo nobre não permitem identificar de que forma se deu a violação aos dispositivos legais suscitados, pois a mera indicação de artigo de lei federal supostamente malferido não é capaz de viabilizar a análise da ofensa da legislação infraconstitucional, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inviável nesta instância extraordinária infirmar a conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência de diminuição substancial da garantia do credor a fim de justificar o afastamento do desmembramento da penhora, pois demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1569278/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01488 PAR:00001
Veja : (DESMEMBRAMENTO DA PENHORA - AFASTAMENTO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no Ag 1130780-RS
Mostrar discussão