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Jurisprudência


AgInt no REsp 1569726 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0302466-3

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO SELETIVO PARA A CARREIRA MILITAR DA AERONÁUTICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR SOBREPESO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA CORTE DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E AMPLO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM APELO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem julgou a lide com fundamento exclusivamente constitucional, consistente na aplicação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do amplo acesso aos cargos e empregos públicos. 2. Nesse contexto, tratando-se de acórdão com fundamento eminentemente constitucional, sua reapreciação não se prospera em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte, em infringência da regra de competência do art. 102, III da Carta Maior. Precedentes: AgInt no AREsp. 391.092/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11.11.2016; AgInt no AREsp. 938.842/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 25.10.2016; AgInt no REsp. 1.603.505/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 5.10.2016. 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1569726/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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