AgInt no REsp 1570570 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0304249-5
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem consignou que houve a utilização dos fundamentos apresentados pelas partes, o que não configura julgamento extra petita, tendo em vista que a determinação para demolir a edificação construída em área de terreno de marinha não modificou a causa de pedir e não é conflitante com a matéria debatida nos autos. Nesse contexto, para alterar o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, seria necessário reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial.
2. Agravo Interno dos particulares desprovido.
(AgInt no REsp 1570570/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem consignou que houve a utilização dos fundamentos apresentados pelas partes, o que não configura julgamento extra petita, tendo em vista que a determinação para demolir a edificação construída em área de terreno de marinha não modificou a causa de pedir e não é conflitante com a matéria debatida nos autos. Nesse contexto, para alterar o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, seria necessário reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial.
2. Agravo Interno dos particulares desprovido.
(AgInt no REsp 1570570/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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