AgInt no REsp 1571142 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0305401-0
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, FALTAS JUSTIFICADAS E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
1. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014).
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores relativos tanto ao abono de faltas quanto ao adicional de transferência. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1571142/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, FALTAS JUSTIFICADAS E ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
1. A Primeira Seção decidiu que "o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária" (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014).
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores relativos tanto ao abono de faltas quanto ao adicional de transferência. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1571142/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PAGAMENTO DE FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg nos EAREsp 138628-AC, REsp 1230957-RS(RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ABONO DE FALTA) STJ - AgRg no REsp 1500561-RS, AgInt no REsp1473228-RS, AgRg no REsp 1476604-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1476118-SC, AgRg no REsp 1487979-SC, AgRg no REsp 1489187-PR
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