AgInt no REsp 1571408 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0305427-3
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CORREÇÃO DE CÁLCULOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da ocorrência de coisa julgada. Precedente: AgRg no AREsp 834.836/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016.
2. Para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1571408/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO MATERIAL CORREÇÃO DE CÁLCULOS.
SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da ocorrência de coisa julgada. Precedente: AgRg no AREsp 834.836/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 27/05/2016.
2. Para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve análise jurídica, mas puramente fática, hipótese não comportada na estreita via do especial pela orientação da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1571408/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE CÁLCULO - COISA JULGADA) STJ - AgRg no AREsp 834836-SP(VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - VERIFICAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1252997-PR, AgRg no AREsp 122712-PB
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