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Jurisprudência


AgInt no REsp 1571454 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0306550-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO. AFERIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nas situações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, não há falar em ofensa a seu art. 535, I e II, quando o acórdão oferece fundamentação clara e suficiente à solução da controvérsia. 2. Na origem, a Corte entendeu, à luz de fatos e provas, que a impetrante não faz jus ao adicional de habilitação, pois, embora o curso de formação e a frequência aos estágios sejam obrigatórios para tal percepção, a recorrente não os cumpriu por estar em licença para tratamento de saúde. 3. O exame da existência de direito líquido e certo apto a autorizar a concessão da segurança implica revolvimento fático-probatório, o que refoge à finalidade do recurso especial (Súmula 7/STJ). Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1571454/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : ACIDENTE EM SERVIÇO, MILITAR, REQUISITO, CURSO DE FORMAÇÃO, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -REEXAME PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 668987-GO, AgRg no AREsp 333615-MG, AgRg no AREsp 491451-AM
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