AgInt no REsp 1571610 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0289623-7
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO.
REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu não estar presentes os requisitos para a suspensão da execução provisória, ancorando-se no substrato fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1571610/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO.
REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu não estar presentes os requisitos para a suspensão da execução provisória, ancorando-se no substrato fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1571610/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Informações adicionais
:
"[...] não se aplica a multa prevista no art. 1021, § 4º, do
CPC/2015, por litigância de má-fé, por não se vislumbrar, na
espécie, o intuito protelatório do recurso".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ANÁLISE SOBREA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 473059-RJ
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