AgInt no REsp 1571893 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0292038-3
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE JUROS.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE IMPORTA REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido assevera que, no caso em apreço, os pagamentos realizados prestaram-se à quitação dos juros, razão pela qual não houve cumulação indevida de juros sobre juros.
2. A revisão do julgado a quo neste aspecto exigiria o reeexame das provas e circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1571893/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE JUROS.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE IMPORTA REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido assevera que, no caso em apreço, os pagamentos realizados prestaram-se à quitação dos juros, razão pela qual não houve cumulação indevida de juros sobre juros.
2. A revisão do julgado a quo neste aspecto exigiria o reeexame das provas e circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1571893/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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