AgInt no REsp 1572436 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0309793-6
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE OPÇÃO FIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem, com base na apreciação de fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente firmou termo de opção em que expressamente declarou estar de acordo em receber a complementação de aposentadoria tendo como referência a tabela salarial da RFFSA, conforme consta da ementa do julgado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1572436/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE OPÇÃO FIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A análise da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem, com base na apreciação de fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente firmou termo de opção em que expressamente declarou estar de acordo em receber a complementação de aposentadoria tendo como referência a tabela salarial da RFFSA, conforme consta da ementa do julgado.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1572436/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 134108-DF, AgRg no REsp 734675-PE
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1617202 RS 2016/0199248-0 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:11/04/2017
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