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Jurisprudência


AgInt no REsp 1572455 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0309686-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONFIGURADA. MATÉRIA RELEVANTE NÃO ABORDADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA OMITIDA. 1. Caso em que a requerida alega que estava em vigor a MP 2180/2001 ao tempo da formação do título executivo, tendo havido oportunidade de a parte adversa postular a reforma da decisão antes do esgotamento da Instância ordinária recursal, fundamento este não analisado pelo Tribunal de origem. 2. Embargos de Declaração acolhidos para determinar o retorno dos autos à origem para que o Tribunal Regional aprecie tema importante para o deslinde da controversia. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1572455/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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