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Jurisprudência


AgInt no REsp 1573438 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0311008-8

Ementa
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA. CABIMENTO. 1. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno de periculosidade e sobre as horas extras (REsp 1.358.281/SP) e o salário-maternidade/paternidade (REsp 1.230.957/RS). 2. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF) e sobre o adicional de insalubridade (AgRg no REsp 1.487.689/SC; AgRg no REsp 1.559.166/RS). 3. À vista do entendimento consolidado nesta Corte, aplica-se a Súmula 83 do STJ. 4. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa. 5. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1573438/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Informações adicionais : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ quando o recurso especial tem por fundamento exclusivamente a alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE OS ADICIONAISNOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE HORAS EXTRAS) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE OS SALÁRIOSMATERNIDADE E PATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DEINSALUBRIDADE) STJ - AgRg no REsp 1487689-SC, AgRg no REsp 1559166-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIASUSUFRUÍDAS) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 678862-PR, AgRg no REsp 1581933-RS
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