AgInt no REsp 1574059 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0314004-2
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 475-J DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
1. O STJ tem entendimento consolidado de que os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público 2. As Execuções contra a Fazenda Pública são submetidas às regras dos artigos 730 do CPC e 100 da Constituição Federal, que preveem a expedição de ofício requisitório ou precatório. O mesmo rito é aplicado aos Conselhos.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1574059/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 475-J DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
1. O STJ tem entendimento consolidado de que os Conselhos de Fiscalização Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público 2. As Execuções contra a Fazenda Pública são submetidas às regras dos artigos 730 do CPC e 100 da Constituição Federal, que preveem a expedição de ofício requisitório ou precatório. O mesmo rito é aplicado aos Conselhos.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1574059/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 05/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J ART:00730LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00100
Veja
:
(CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAIS - NATUREZA JURÍDICA DEAUTARQUIA) STJ - REsp 820696-RJ(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RITO APROPRIADO) STJ - REsp 1201255-RJ
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